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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 86 de 02 de junho de 2021

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Art. 1º

Acrescenta o artigo 226-A à Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art. 226-A. Fica criado o Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro. § 1º O Fundo de que trata o caput tem por objetivo principal promover a estabilização fiscal, bem como: I – constituir uma poupança pública com recursos provenientes da exploração do petróleo e do gás natural; II – mitigar a volatilidade e a instabilidade dos fluxos de arrecadação provenientes de indenizações pela exploração do petróleo e gás natural; III – garantir a sustentabilidade fiscal do Estado no curto, médio e longo prazos; IV – aumentar a economia para gerações futuras; V – proteger o orçamento e a economia fluminense do excesso de volatilidade das receitas oriundas de Royalties do Petróleo; VI – financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro. § 2º Além dos objetivos dispostos no §1º e seus incisos, os recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro poderão ser destinados a ações estruturantes que visem à modernização e à universalização tecnológica do Estado do Rio de Janeiro, por meio de investimentos que promovam inovação em projetos e instituições das áreas de saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, e ciência e tecnologia. § 3º Constituem receitas do Fundo de que trata o caput deste artigo: I – 50% (cinquenta por cento) dos recursos recuperados oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta, decisões administrativas, judiciais ou indiciamentos legislativos referentes às participações especiais devida pelo concessionário de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade; II – 30 % (trinta por cento) do excedente arrecadado, tomando como parâmetro o exercício financeiro imediatamente anterior, com a compensação financeira de que trata o artigo 20, §1º, da Constituição Federal e com participações especiais devida pelo concessionário de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade."