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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 80 de 16 de dezembro de 2020

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Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por 8 (oito) anos.

Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 80 /2020