JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 80 de 16 de dezembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Estado do Rio de Janeiro deverá informar aos municípios o cadastro de sua dívida ativa e o valor que lhes caberia em caso de quitação da mesma.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 80 /2020