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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 80 de 16 de dezembro de 2020

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Art. 1º

Inclua-se o art. 47-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 47-A. Ficam os municípios autorizados a instituir fundo contábil e/ou financeiro, para fazer frente a liquidação de restos a pagar municipais, oriundos de ações próprias ou da não transferência de recursos voluntários do Estado. Parágrafo único. Constituirão recursos do fundo: I – até 30% (trinta por cento) da dívida ativa proveniente de impostos de competência municipal; II – até 30% (trinta por cento) do repasse obrigatório da dívida ativa de impostos estaduais. III – outras receitas a serem regulamentas pelo município."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 80 /2020