Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 80 de 15 de dezembro de 2020
Art. 4º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por 8 (oito) anos.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por 8 (oito) anos.