Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 02 de junho de 1998
Art. 2º
Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.