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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 02 de junho de 1998

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 24 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1998.


Art. 1º

É acrescentado ao Artigo 24, Capítulo I, do Título II, da Constituição Estadual, Parágrafo Único, com a seguinte redação. "Art. 24 - ............................. Parágrafo Único - Nos crimes de que trata este Artigo, cabe ao Estado implementar um programa de proteção às testemunhas."

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 02 de junho de 1998