Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 02 de junho de 1998
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 24 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1998.
É acrescentado ao Artigo 24, Capítulo I, do Título II, da Constituição Estadual, Parágrafo Único, com a seguinte redação. "Art. 24 - ............................. Parágrafo Único - Nos crimes de que trata este Artigo, cabe ao Estado implementar um programa de proteção às testemunhas."
Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente