Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 72 de 05 de junho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acrescenta-se o artigo 181-A à Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art. 181-A Compete à Defensoria Pública, dentro de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, nos limites dispostos no artigo 213 desta Constituição, propor à Assembleia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação de vencimentos de seus membros e servidores."