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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 72 de 05 de junho de 2019

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Art. 4º

Acrescenta-se o artigo 181-A à Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art. 181-A Compete à Defensoria Pública, dentro de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, nos limites dispostos no artigo 213 desta Constituição, propor à Assembleia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação de vencimentos de seus membros e servidores."