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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 72 de 05 de junho de 2019

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Art. 3º

O artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 181 Lei complementar de autoria da Defensoria Pública disporá sobre sua organização e funcionamento, seus direitos, deveres, prerrogativas, atribuições e regime disciplinar dos seus membros, observadas, entre outras: (...)"