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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 72 de 05 de junho de 2019

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Art. 1º

O artigo 112 da Constituição do Estado do Rio de janeiro, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 112 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, a Defensoria Pública e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (...)"