Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 7 de 27 de maio de 1998
Art. 4º
Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.