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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 67 de 20 de julho de 2016

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Art. 1º

O Art. 2º da Emenda Constitucional nº 58/2014 fica acrescido dos §§1º e 2º, com as seguintes redações: "§1° Ficam diferidos para 1° de janeiro de 2018 os pagamentos relativos ao acréscimo remuneratório decorrente da aplicação do disposto nos incisos lII e IV do caput deste artigo. §2° O montante nominal dos valores não pagos até 31 de dezembro de 2017, em decorrência do disposto no §1° deste artigo, será restituído em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2018."