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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 66 de 06 de julho de 2016

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Art. 1º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitória será acrescido do art. 11-A: "Art. 11-A É assegurado ao membro da Polícia Judiciária exercer sua função cumulativamente com um cargo de professor, na forma da lei."