Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 66 de 06 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ato das Disposições Constitucionais Transitória será acrescido do art. 11-A: "Art. 11-A É assegurado ao membro da Polícia Judiciária exercer sua função cumulativamente com um cargo de professor, na forma da lei."