Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 66 de 06 de julho de 2016
ACRESCENTA O ARTIGO 11-A AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2016.
Art. 1º
O Ato das Disposições Constitucionais Transitória será acrescido do art. 11-A: "Art. 11-A É assegurado ao membro da Polícia Judiciária exercer sua função cumulativamente com um cargo de professor, na forma da lei."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação
Deputado JORGE PICCIANI Presidente