Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 60 de 23 de junho de 2015
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.