Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 60 de 23 de junho de 2015
Art. 1º
Fica acrescentado o inciso XVI no Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art.98 - (...) XVI - tombamentos para fins de proteção de áreas ambientais e ecossistemas e conservação de patrimônio histórico e cultural."