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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de dezembro de 1994

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 6 /1994