Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do artigo 107 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger com a seguinte redação: "Art. 107 - ..................................................................... ................................................................................................. § 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros; no primeiro e no terceiro ano, para eleição da Mesa Diretora."