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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 10 de abril de 2015

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Art. 4º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitória será acrescido do seguinte art. 93: "Art. 93 Até a entrada em vigor da Lei Complementar de que tratam o inciso II do art.89 e o inciso VI do art. 156 da Constituição Estadual, Conselheiros do Tribunal de Contas, Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade."