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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 10 de abril de 2015

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Art. 2º

O inciso I do §1º do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 (...) §1º (...) I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; (NR)"