JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 10 de abril de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O inciso II do artigo 89 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 (...) II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar; (NR)"