Artigo 104 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 04 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 104
Perderá o mandato o Deputado: (...) § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa.