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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 04 de dezembro de 2013

"ALTERA O § 2° DO ARTIGO 104 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de dezembro de 2013.


Art. 1º

O § 2º do Art. 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 104

Perderá o mandato o Deputado: (...) § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


(a) Deputados: PAULO MELO, Presidente; EDSON ALBERTASSI; ROBERTO HENRIQUES; GILBERTO PALMARES; RAFAEL DO GORDO; WAGNER MONTES; GRAÇA MATOS; GERSON BERGHER; DR. JOSÉ LUIZ NANCI; SAMUEL MALAFAIA; BEBETO; ALEXANDRE CORRÊA; THIAGO PAMPOLHA

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