Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 03 de dezembro de 2013
Art. 1º
O § 2º do Art. 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
O § 2º do Art. 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: