Artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 27 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O inciso III do art. 355 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 355............................................................................................... III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; ............................................................................................................"