Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 27 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescido, no artigo 104 da Constituição do Estado, o § 4º, com a seguinte redação: "Art. 104............................................................................................. § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º."