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Artigo 18 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 27 de junho de 2012

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Art. 18

Fica alterado o inciso V e acrescentado o inciso XI ao art. 307 da Constituição do Estado, com as seguintes redações: "Art. 307.............................................................................................. V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; .................................................................................................................. XI - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei estadual."