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Artigo 16 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 27 de junho de 2012

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Art. 16

Fica acrescido no inciso III do art. 196 da Constituição do Estado a alínea c, com a seguinte redação: "Art. 196................................................................................................... III............................................................................................................ c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b."