Artigo 14 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 27 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 14
O art. 149 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 149 A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da administração pública."