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Artigo 13 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 27 de junho de 2012

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Art. 13

O inciso VI do caput do art. 145 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 145 ............................................................................................ VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração estadual, que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"