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Artigo 11 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 27 de junho de 2012

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Art. 11

O inciso V do art. 98 da Constituição do Estado passa ater a seguinte redação: "Art. 98................................................................................................ V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 145, caput, VI, da Constituição;"