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Artigo 10º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 27 de junho de 2012

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Art. 10

O parágrafo único do art. 206 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 206............................................................................................. Parágrafo Único A vedação prevista neste artigo não impede o Estado de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias."