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Artigo 16 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 26 de junho de 2012


Art. 16

Fica acrescido no inciso III do art. 196 da Constituição do Estado a alínea c, com a seguinte redação: "Art. 196................................................................................................... III............................................................................................................ c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b."