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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 51 de 07 de dezembro de 2011

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 8° da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Todos têm o direito de viver com dignidade. Parágrafo único. É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas e a acessibilidade, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo."