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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 48 de 04 de julho de 2011

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 48 /2011