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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 48 de 04 de julho de 2011

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Art. 1º

O art. 263, §1º, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 263 (...) §1º (...) VI – 10% (dez por cento) da compensação financeira a que se refere o art. 20, §1º, da Constituição Federal, a que faz jus o Estado do Rio de Janeiro, quando se tratar de petróleo e gás extraído da camada do pré-sal ,não se aplicando nesse caso o disposto no inciso I".