Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 35 de 14 de dezembro de 2005
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.