Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 35 de 14 de dezembro de 2005
Art. 1º
Acrescenta ao art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro o seguinte parágrafo: "§ 5º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições do órgão responsável pelas perícias criminalística e médico-legal, que terá organização e estrutura próprias".