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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 33 de 11 de março de 2004

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Art. 1º

O "caput" do art. 107 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a redação a seguir, incluindo-se um § 6º: "Art. 107 - A Assembléia Legislativa reunir-se-á anualmente na Capital do Estado de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 31 de dezembro." (...) § 6º - Quando houver convocação extraordinária, os Deputados não farão jus a qualquer tipo de remuneração adicional."