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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 33 de 11 de março de 2004

ALTERA O ART. 107 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2004.


Art. 1º

O "caput" do art. 107 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a redação a seguir, incluindo-se um § 6º: "Art. 107 - A Assembléia Legislativa reunir-se-á anualmente na Capital do Estado de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 31 de dezembro." (...) § 6º - Quando houver convocação extraordinária, os Deputados não farão jus a qualquer tipo de remuneração adicional."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI

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