Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 21 de agosto de 2003
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.