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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 21 de agosto de 2003


Art. 1º

O inciso I do § 1º do art. 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 263 - (...) § 1º - (...) I - 5% (cinco por cento) da compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1º, da Constituição da República e a que faz jus o Estado do Rio de Janeiro".