Artigo 242 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 09 de agosto de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 242
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais.
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais.