Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 09 de agosto de 1991
DÊ-SE AO ARTIGO 242, A SEGUINTE REDAÇÃO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 08 de agosto de 1991
Art. 242
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente