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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 09 de agosto de 1991

DÊ-SE AO ARTIGO 242, A SEGUINTE REDAÇÃO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 08 de agosto de 1991


Art. 242

Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

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