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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 24 de 06 de março de 2002

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Art. 1º

A alínea b, do inciso I, do art. 181, e o art. 212, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 181 - ............. I - .......................... b) – autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias. "Art. 212 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da Lei Complementar a que se refere o artigo 165, § 9º, da Constituição da República Federativa do Brasil" . Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.