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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 30 de maio de 2001

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Art. 1º

O Artigo 99, inciso XV, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação: "Aprovar previamente, por escrutínio aberto, após argüição pública, a escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, indicados pelo Governador". Art. 2º - O Artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação: "No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembléia Legislativa, a fim de que esta resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa".