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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 17 de maio de 2001


Art. 1º

O § 4º do art. 115 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "§ 4º - O veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, em escrutinio aberto".