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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 18 de maio de 2001

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Art. 1º

O § 2º do art. 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - Nos casos do incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com representação na Casa, assegurada a ampla defesa".