Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 18 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - Nos casos do incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com representação na Casa, assegurada a ampla defesa".