JurisHand AI Logo
|

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 18 de maio de 2001

ALTERA O § 2º DO ART. 104, DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUINDO O VOTO ABERTO PARA A CASSAÇÃO DE MANDATO DE DEPUTADO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2001.


Art. 1º

O § 2º do art. 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - Nos casos do incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com representação na Casa, assegurada a ampla defesa".

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 18 de maio de 2001 | JurisHand AI Vade Mecum