Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 18 de maio de 2001
ALTERA O § 2º DO ART. 104, DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUINDO O VOTO ABERTO PARA A CASSAÇÃO DE MANDATO DE DEPUTADO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2001.
Art. 1º
O § 2º do art. 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - Nos casos do incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com representação na Casa, assegurada a ampla defesa".
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente