Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 15 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Emenda à Constituição Estadual entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda à Constituição Estadual entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.